O Regulamento (UE) 2018/848 sobre produção e rotulagem de produtos orgânicos é a norma-quadro que regula a produção orgânica na União Europeia. Substituiu o anterior Regulamento (CE) 834/2007 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, estabelecendo requisitos mais rigorosos para assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência dos produtos orgânicos em todas as etapas da cadeia produtiva.

Este regulamento, desenvolvido com a participação dos Estados-Membros, organizações de produtores, organismos de controle e outros atores-chave do setor, unifica critérios para garantir a confiança do consumidor e promover a sustentabilidade ambiental, a biodiversidade e as práticas agrícolas responsáveis.

Por meio da auditoria e certificação conforme o Regulamento (UE) 2018/848, as empresas podem demonstrar que seus produtos cumprem os mais exigentes padrões orgânicos europeus, possibilitando sua comercialização nos Estados-Membros da UE e fortalecendo seu posicionamento no mercado internacional.

Quais são os benefícios da certificação segundo o Regulamento (UE) 2018/848?

● Acesso ao mercado orgânico europeu, um dos mais regulados e de maior valor agregado no mundo.

● Reconhecimento oficial em toda a União Europeia, evitando múltiplas auditorias para diferentes Estados-Membros.

● Conformidade com requisitos harmonizados que garantem a autenticidade, rastreabilidade e sustentabilidade da produção.

● Avaliação independente e acreditada pela LETIS, reforçando a confiança do consumidor e do mercado.

● Integração com outros esquemas de certificação internacionalmente reconhecidos (USDA NOP, COR, Lei 25.127 da Argentina), facilitando estratégias de exportação multimerado.

● Possibilidade de utilizar o logotipo orgânico da UE no rótulo, como garantia de qualidade e origem orgânica.

● Implementação de um sistema de melhoria contínua, incluindo gestão de não

conformidades e ações corretivas.


Escopo da acreditação LETIS segundo o Regulamento (UE) 2018/848 A LETIS está acreditada para certificar as seguintes categorias de produtos, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/848:

● A: Plantas e produtos vegetais não processados, incluindo sementes e outros materiais de reprodução vegetal.

● D: Produtos agrícolas processados, incluindo produtos da aquicultura, para uso como alimento.

● E: Rações.

● F: Vinho.

● G: Outros produtos listados no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/848.


A certificação será válida para produtos que tenham sido produzidos ou elaborados nas instalações auditadas, incluindo instalações de armazenamento sob controle direto da gestão do operador certificado.